Cumprimento do Programa de Gestão Ambiental para operação do empreendimento, que leva em consideração, sobretudo, a aplicação ou fiscalização das medidas de gestão ambiental, incluindo medidas mitigadoras e
de monitoramento, tendo em vista as diferentes fases de construção e respeitando a legislação em vigor. Essa atividade envolve vistoria in loco, objetivando atender a todos os pontos descritos no Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA).