Como funciona uma licença ambiental?

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Como funciona uma licença ambiental?

Como funciona uma licença ambiental?

O licenciamento ambiental é dividido em três etapas e cada uma delas requer uma licença específica: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Entenda abaixo como funciona:

Licença Prévia: precisa ser solicitada na fase de planejamento da atividade. É ela que vai determinar a viabilidade ambiental do negócio, com a finalidade de definir as condições com as quais o empreendimento torna-se compatível com a preservação do meio ambiente onde ele vai atuar.

Licença de Instalação: após obter a Licença Prévia, o negócio entra na fase de detalhamento do projeto de construção. Assim, cabe ao empreendedor solicitar a Licença de Instalação, que vai verificar a adequação da obra ao meio ambiente afetado e autorizar o início da construção.

Licença de Operação: é a licença que autoriza o empreendedor a iniciar suas atividades. Com ela, o convívio do empreendimento com o meio ambiente está aprovado com condições estabelecidas para continuar com as operações do negócio.

Pra que serve uma licença ambiental?

O Estado assegura o direito de empreender permitindo a exploração de atividades econômicas que resultem em um meio digno de sustento. No entanto, tais atividades podem afetar o meio ambiente e, se não houver fiscalização, os estragos poderão ser irreversíveis.

O licenciamento ambiental existe para controlar essas atividades a fim de conciliar o desenvolvimento econômico, garantindo a proteção dos recursos naturais.

O licenciamento é exigido para empreendimentos ou atividades que possam poluir ou degradar o meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades.

A Lei 6.938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e traz um conjunto de normas para a preservação ambiental; as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 001/86 e 237/97, estabelecem procedimentos para o licenciamento ambiental; e a Lei Complementar 140/11, fixa normas de cooperação entre as três esferas da administração (federal, estadual e municipal) na defesa do meio ambiente.

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